Tramitando há mais de uma década na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o projeto para permitir que alunos matriculados na educação básica da rede pública possam receber merenda escolar fora do período letivo poderá ser aplicado no Ceará.
A iniciativa, portanto, passa a intitular-se Programa de Alimentação Durante as Férias Escolares (Pafe), em que no âmbito estadual evita a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola.
A informação foi divulgada através da Comissão de Educação do Estado,
que por intermédio do deputado estadual Fernando Santana (PT), articula
proposta reformulada da iniciativa para que crianças e adolescentes
carentes ou de localidades rurais possam ter acesso a alimentação
gratuita nas escolas também durante as férias.
O Projeto de Lei 3917/08 já havia sido aprovado pelo senado em 2008,
incluso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96)
como orientação para que as escolas favoreçam esse tipo de atividade. Já
o Projeto 569/09, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2009 culminou em decisão terminativa no Ceará.
Na época de sua primeira tramitação, o relator da matéria, o senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ressaltou que o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), teve origem em iniciativas federais há mais
de 60 anos e, atualmente, atende quase 50 milhões de crianças, da creche
ao ensino médio, em todas as modalidades de ensino público.
Com a proposta, o Pafe estende sua atuação durante o período de férias letivas e, possivelmente, a feriados prolongados.
Badalo
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