A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (19) a adequação estadual à Emenda Constitucional Federal 103, que estabelece condições específicas de aposentadoria e pensões. Segundo o assessor especial das Relações Institucionais, Nelson Martins, não haverá, com a proposta estadual, aumento na alíquota da contribuição. “Para os servidores ativos, já contribuem com 14%, não mudará nada, bem como para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), R$ 5.839,45, também não mudará nada, já que será mantida contribuição em 14%”, destaca. Além do Ceará, outros 17 estados estão realizando suas adequações e mais 7 já aprovaram.
Federal Estado
| Idade | De 60 para 65 anos (homens) De 55 para 62 anos (mulheres) | De 60 para 65 anos (homens) De 55 para 62 anos (mulheres) |
| Direito Adquirido | Assegurado | Fica assegurado aos servidores públicos estaduais que, à data da publicação desta Lei, tenham cumprido os requisitos de aposentadoria previstos na legislação então vigente. |
| Cálculo do benefício de aposentadoria | A lei federal considera 100% das remunerações, o que pode reduzir a média. | Vai considerar as 80% maiores remunerações do servidor até 2021 e 90% depois daquele ano. |
| PENSÃO: cálculo da pensão (com e sem dependente) público | 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (Federal) 50% + 10% de cada dependente (Federal) | 60% + 2% por ano de contribuição acima de 18 anos (Estado) > 50% + 20% de cada dependente (Estado dá o dobro) |
| Pessoa com deficiência | Não há relação específica | Na hipótese de existir dependente portador de paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down, esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, autismo ou alienação mental, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. |
| PEDÁGIO (tempo que falta para se aposentar) | 100% (ou seja, se faltarem 3 anos de contribuição para o servidor atual se aposentar, ele terá de trabalhar o dobro, ou seja, 6 anos) | 60% do tempo que faltaria para o servidor atingir o tempo mínimo de contribuição |
| Específico para professor | Não havia previsão expressa para professor, de modo que entrava na regra geral do pedágio (100%). | Para o professor do ensino público estadual corresponde a 50%. |
| PONTOS: aposentadoria pelo critério de idade + tempo de contribuição. | A cada 1 ano aumenta 1 (um) ponto | Aumentará um ponto a cada um ano e meio, portanto, beneficia em 50% os servidores atuais, permitindo aposentar mais cedo. |
Com a mudança, o servidor aposentado que ganha até dois salários mínimos (em torno de R$ 2062 em 2020), ficará isento de contribuir. E o servidor aposentados que recebe acima de dois salários mínimos passará a contribuir com 14% sobre o valor excedente. “Ou seja, quem ganha R$ 2.200, por exemplo, vai contribuir com R$ 19,32. Na regra federal já prevê taxação a partir de um salário mínimo”, explica.
A idade mínima para aposentadoria passa de 60 para 65 anos, para homens, e de 55 para 62 anos, no caso de mulheres. “As condições diferenciadas em termos de idade para aposentadoria para professores, agentes penitenciários, policiais militares, policiais civis e agentes socioeducativos estão garantidas”. Trabalhadores expostos a agentes nocivos também tiveram garantidas condições diferenciadas de acordo com a Súmula 33 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficaram preservados ainda os chamados direitos adquiridos. Todo trabalhador aposentado ou que já tenha cumprido as condições de aposentadoria pelas regras atuais, pode aposentar-se pelas regras atuais quando assim o desejar.
Também haverá garantia de pensão integral (100%) no caso de servidores com dependentes com deficiência: autismo, síndrome de down, alienação mental, paraplegia, tetraplegia, esclerose lateral amiotrófica e paralisia irreversível.
As medidas estão sendo adotadas para cumprir as exigências da Portaria 1348 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, garantindo sustentabilidade fiscal previdenciária, para evitar que o Estado seja impedido de receber repasses de convênios do Governo Federal e poder realizar financiamentos de Bancos estrangeiros e Nacionais que exigem aval do Governo Federal. “Para um Estado pobre como o Ceará, esses recursos são indispensáveis para que nosso Estado continue investindo em saúde, educação, recursos hídricos, segurança pública, entre outros”, destaca Nelson.
O déficit da Previdência do Estado em 2019 será de R$1,48 bilhão. Além da contribuição de 28% do Estado, o tesouro do Estado contribui com mais R$1,48 bilhão para pagar as aposentadorias e pensões. A previsão é de que este montante chegue a R$ 2,3 bilhões em 2022.
“Portanto, as alterações foram feitas buscando o benefício do servidor estadual, em melhores condições que os servidores federais e os trabalhadores do setor privado do regime geral da Previdência.(INSS), sem deixar de manter a sustentabilidade fiscal”.
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