O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes assegurou em decisão a presença de cuidador dentro da sala de aula para adolescente portador, da síndrome de Worster-Drought. A decisão do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que alegou falta de previsão legal em lei federal quanto a descrição do local onde o cuidador deve permanecer para atender às necessidades do menor. O cuidador deve ficar no local que entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, assim entendeu o julgador.
No caso, a nova administração da escola decidiu que o cuidador deveria ficar fora da sala de aula, devendo entrar em sala de aula para ajudar o estudante portador de paralisia cerebral somente com a autorização da professora. Para o ministro Og Fernandes, “”Não compete ao profissional encarregado da já relevante dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa atuação, dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado até mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se corretamente ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir que o ensino de todo o grupo seria prejudicado pela atribuição adicional dessa responsabilidade ao professor”.
A Lei 13.146/2015 assegura a plena inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas necessidades pedagógicas específicas, conclui o ministro.
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