Buscando preservar e promover a saúde materna em sua integralidade no Estado do Ceará, bem como, instituir o benefício da gratuidade, em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal, às gestantes viraram alvo do bem em projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Fernando Santana (PT).
O projeto, trata-se de uma Ementa da Lei nº 12.568, de 3 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 16.050, de 28 de junho de 2016 passando a mesma a vigorar com uma nova redação.
"Este Programa tem o objetivo de reestruturar a linha de cuidado materno-infantil a partir da atenção à gestante de alto risco e garantir a assistência qualificada a gestantes e a recém-nascidos nos 184 municípios cearenses, funcionando como instrumento importante para a redução da morbimortalidade materna e neonatal", disse Fernando Santana.
Considerando a extrema relevância social da matéria, o petista, solicitou aos colegas Parlamentares, comprometimento com a melhoria da qualidade de vida da população, concedendo-lhes acesso gratuito aos transportes para o cumprimento de todas as etapas do pré-natal a todas as gestantes do estado, que procedam a análise e a consequente aprovação desse projeto.
O projeto foi encaminhado as comissões técnicas da casa legislativa cearense para analise e logo em seguida deverá ir a plenário para votação.
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