A 1ª Vara do Trabalho do Cariri suspendeu o atendimento presencial em agências de três bancos da Região - Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú. A juíza titular da Vara, Regiane Ferreira, consentiu que apenas 30% dos funcionários fosse mantidos em atividades essenciais. A decisão refere-se ao decreto de estado de emergência, no qual o Governo do Estado determinou o fechamento de alguns negócios e o isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus no Ceará.
R$ 300 milEm caso de descumprimento da decisão, a multa a ser paga é de R$ 300 mil por empregado e por dia de infração, o valor será revertido ao Ministério da Saúde para o combate contra o coronavírus.
A ação atende a ação civil coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Sintrafi - Cariri) para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os funcionários do bancos.
DN
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