O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado participou do julgamento através da sua Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso tomar decisões dessa natureza.
A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo.
“Filiação partidária e domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é a exceção, não a regra”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha.
A nota também destaca que a prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade.
“O Congresso Nacional funciona regularmente e, portanto, não deixará de dar, em sua esfera de competências constitucionais, as respostas que a sociedade brasileira demanda. Por essa razão, não se faz presente a necessidade de atuação supletiva ou corretiva do Poder Judiciário”, diz a Advocacia do Senado.
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