Foi publicado, nesta quinta feira (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto que estende prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devido à continuidade da quarentena imposta pelo novo coronavírus. Inicialmente previstos no Decreto n° 33.526/2020, a maioria dos prazos venceriam nesta sexta-feira (15).
Assim, continuam suspensos, até o dia 15 de junho, termos e notificações de fiscalização; prazos para a autorregularização de micro e pequenas empresas do Simples Nacional;, prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat), sessões de julgamento das Câmaras do Conselho de Recursos Tributários e medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE (novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais). As certidões negativas das empresas, os regimes especiais de tributação e os atos de credenciamentos ficam prorrogadas pelo mesmo período.
Pelas novas regras, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmitir os arquivos relativos às operações realizadas em março e abril até o dia 20 de junho; e das realizadas em maio até 20 de julho.
O decreto não mudou a data de entrega de documentação realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração de fevereiro a julho. O prazo permanece 15 de agosto.
Confira aqui o Decreto n° 33.587/2020
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