Prefeitura de Icó anula licitação superfaturada após recomendações do MPCE

Por Paulo Sergio 12/06/2020 - 08:32 hs

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu na quarta-feira, 10, através do promotor de justiça respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Icó, Herbet Gonçalves Santos, Recomendação Ministerial referente ao Inquérito Civil nº 06.2020.00001161-6, além de uma Recomendação Conjunta, em parceria com o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no dia 8.

As ações se referem ao Procedimento Investigativo de Contas nº 01/2020, ambas tratando de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, as quais foram acatadas pela Administração Municipal de Icó. Após a manifestação extrajudicial do MPCE, a prefeita Ana Laís Peixoto Correia Nunes anulou o Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, tendo em vista às irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço.

Sendo assim, não será preciso realizar qualquer pagamento à empresa contratada, Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., devido às irregularidades constatadas. O certame promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Icó teve por objeto a aquisição de material médico-hospitalar para subsidiar o Hospital Regional, o Centro de Apoio Psicossocial (CAPs), o Programa Saúde da Família (PSF) e a Vigilância Epidemiológica nas atividades realizadas pelos profissionais de saúde no controle e prevenção do Novo Coronavírus, tendo sido homologado no último dia 25 de maio, no valor global de R$ 1.162.054,68.

A investigação demonstrou que o objeto do Pregão foi disposto em um único lote, aglutinando 15 itens, os quais eram perfeitamente divisíveis entre si, o que ocasionou em aquisição desvantajosa para a Administração Pública Municipal. Dentre os materiais comprados está o álcool em gel, 70%, cuja aquisição pelos municípios cearenses durante a pandemia é objeto de fiscalização pelo MPC.

Segundo observou o representante do MPCE, a escolha da Secretaria de Saúde de Icó de não parcelar o objeto da licitação implicou em aquisições com preços muito acima da média dos preços praticados por municípios cearenses para contratações semelhantes, o que ocasionou um sobrepreço de R$ 140.481,00 para apenas dois dos quinze itens do certame, representando 12,09% do valor global da licitação. Isto comprova que, ao contrário do que alegou o Município, o agrupamento dos itens em um único lote não atendeu aos princípios da eficiência e da economicidade.

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