Quando o candidato pode iniciar a propaganda eleitoral?

Por Paulo Sergio 02/07/2020 - 09:55 hs

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Como todos sabem, essa anomalia causada pelo novo coronavírus mudou os planos de quase todos nós. Isso, também afetou as eleições deste ano. Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados confirmou o que o Senado Federal tinha votado sobre o adiamento do pleito eleitoral de 2020, no texto da PEC 18/2020. Então, pessoal muitas datas foram alteradas levando em consideração o novo dia das eleições, que ficou estabelecido da seguinte forma: 15/11 para o 1º turno e 24/11 para o 2º turno.

Já em relação as campanhas das candidaturas, estas somente serão iniciadas no dia 27 de setembro. Ah, essa data vale também para as postagens na internet (redes sociais, sites ou blogs pessoais), bem como para os aplicativos de mensagens instantâneos (whatsapp, Instagram ou outro similar). Agora, o eleitor não está proibido de falar em sua rede social ou compartilhar pelo seu “zap-zap” sua preferência por um candidato A ou B.

Vejam bem senhores e senhoras candidatos (as), até o dia 26 de setembro deste ano está vedado o pedido de volto explícito. No entanto, a atual legislação não impede que você (candidato ou candidata) faça comentários em redes sociais sobre a situação da sua região, que debata sobre política e o futuro do seu município, estado ou País.

Também está permitida a participação de filiados de partido político ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição da sua plataforma e projetos políticos. O importante é que a emissora de Tv e rádio dê o mesmo tratamento isonômico para os outros pré-candidatos ou filiados políticos. Até mesmo frases de efeito, chavões ou bordões tá liberado! Um exemplo, o uso de “#voltajosé” não é considerada propaganda antecipada pelo TSE. Tudo isso aqui não é propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a lei eleitoral (Lei 9.504/97).

O que não é permitido é o ato com o pedido explícito de voto. Essa foi uma posição recente, do ministro Tarcísio Vieira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgado de agravo regimental no recurso especial eleitoral (no 25-64.2016.6.16.0174/PR) realizado no dia 20/04/2020, que destacou o seguinte: “A veiculação de expressões e frases com clara intenção de promover a reeleição de candidato, mas sem pedido explícito de votos, não encontra vedação na norma.”

Então, caros e caras, há uma linha muito tênue entre opinião em redes sociais e propagada política antecipada. Muita atenção para isso, ok! Um ponto ainda polêmico e não definido por unanimidade pelo TSE, está em relação as postagens patrocinadas antes do início da propaganda eleitoral. Por isso, aqui muita cautela ok. Eu não arriscaria minha candidatura, uma conselho tão apenas.

Agora, as regras do jogo eleitoral 2020 começam ficar mais claras na pandemia da Covid-19. De agora em diante, o TSE poderá editar novas posições sobre temas ligados a eleição. Ah, se for considerada propaganda eleitoral antecipada, a multa será no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil tanto para o responsável pela divulgação, como para o beneficiário se comprovado o seu prévio conhecimento. Tudo na hora certa, ok, senhoras e senhores candidatos! Até o próximo “Cortez responde-Eleições”.

FOCUS