O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de municípios para suspender decisão judicial que obrigava seguir as diretrizes impostas pelos estados na prevenção contra a pandemia. No caso, Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) editaram decretos próprios sobre o funcionamento das atividades econômicas e normas sobre o enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão do STF tem por fundamento na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.
De acordo com Toffoli, a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para tanto, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais.
Ao fim, o presidente do STF destacou que a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Cresce adesão de vereadores e vice-prefeitos ao grupo de Ciro Gomes e enfraquece bases mu...
Ambulância avança sinal, colide com moto e causa morte de motociclista em Sobral
Idoso abraça padre após receber notícia da morte do neto durante a missa
Decon investiga cobrança de taxa para transitar por estrada de acesso a praia em Fortalez...
Paulo Sergio de Carvalho - O vexame de Elmano em Juazeiro e os sinais que o povo está enviando
Mauro Benevides - Decoro parlamentar vilipendiado
Tom Barros - A retomada de um sonho tricolor