O governador Camilo Santana liberou a realização de eventos sociais, festas, shows e competições esportivas com até 200 pessoas na macrorregião de Saúde de Fortaleza. O decreto com a prorrogação das medidas de isolamento social até 11 de outubro, bem como as regras para a realização desses eventos foi publicado na edição deste sábado (3) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado, para a realização desses eventos - que demandam concentração de pessoas - é necessário que haja autorização prévia da Secretaria de Saúde (Sesa) e a observância dos protocolos sanitários específicos a cada tipo de evento publicadas no site da Sesa.
Além da Capital, integram a macrorregião de Saúde de Fortaleza os municípios de Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
Os eventos esportivos estão liberados desde que o número de participantes não exceda 200 pessoas, se realizado em ambiente fechado, e de 300 em ambientes abertos. Nos dois casos, não é permitida a presença de público.
Está permitido também a a realização de festas, eventos sociais e shows, desde que não ultrapassem 200 pessoas em ambientes abertos e 100 pessoas em ambientes fechados. Já a realização de congressos está limitado à participação de até 400 pessoas.
Durante o estado de calamidade pública estabelecida em decorrência da pandemia pelo Covid-19, permanece em vigor a obrigatoriedade do uso individual de máscaras de proteção em qualquer tipo de atividade liberada pelo Poder Público.
Confira a determinação:
I - eventos esportivos: até 300 (trezentas) pessoas (praticantes) em ambientes abertos e até 200 (duzentas) em ambientes fechados, sendo vedada a presença de público;
II - festas, eventos sociais e shows: até 200 (duzentas) pessoas em ambientes abertos e até 100 (cem) em ambientes fechados;
III - congressos: até 400 (quatrocentas) pessoas.
DN
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