Candidatos que descumprirem regras sanitárias em campanhas podem responder por crime de desobediência

Por Paulo Sergio 19/10/2020 - 15:39 hs

A recusa ao cumprimento de medidas sanitárias obrigatórias nas campanhas políticas pode ser qualificada como crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

Caso o candidato, partido ou coligação não atenda à intimação inicial da Justiça Eleitoral, o procedimento definido por esta autoriza que a autoridade policial seja acionada.

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