Justiça eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Lavras da Mangabeira e fixa multa de R$ 50 mil

Por Paulo Sergio 28/10/2020 - 16:15 hs

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, região do cariri cearense, determinou a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa de nº CE-04435/2020.

Após análise profunda da pesquisa, a Coordenação de campanha da Coligação Compromisso com o Povo, em razão da pesquisa conter irregularidades quanto à omissão da origem dos recursos, omissão quanto à nota fiscal, omissão de dados relativos ao plano amostral e ausência de ponderação quanto ao nível econômico, solicitou da justiça eleitoral local, a suspensão da pesquisa.

A decisão fixa multa no valor de R$ 50.000,00 caso haja o descumprimento da decisão. A pesquisa foi suspensa por apresentar vários indícios de irregularidades.


O Instituto Peixoto de Alencar, que seria o contratado para realizar a pesquisa, se apresentou como o próprio contratante, e não apresentou nota fiscal do valor do serviço. 

Sem qualquer prestígio no ramo das pesquisas eleitorais, o instituto apresentou dados sobre a população de Lavras que não condizem com os apresentados pelo IBGE e, ainda, idênticos aos que foram apresentados para pesquisas dos Municípios de Potengi, Caririaçu e Santana do Cariri - apesar de serem cidades com características diferentes. 


Nas citadas cidades, inclusive, as pesquisas foram igualmente impugnadas e tiveram suas divulgações impedidas, dada a falta de confiança transmitida pelo instituto.


Tão fundada é a desconfiança sobre a pesquisa que a Justiça Eleitoral suspendeu a sua divulgação em Lavras da Mangabeira, para que os dados coletados sejam antes verificados, sem que cause prejuízo a qualquer dos candidatos ou que passe informações duvidosas ao respeitado eleitorado lavrense.


O juiz eleitoral Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, em sua decisão, disse que: "Assim, presentes os requisitos, verificado em sede de liminar o caráter irregular da pesquisa registrada nesta 14ª Zona Eleitoral, sobressai também como ilegal a sua divulgação, tornando-se imperioso e imediato que seja sustado o conhecimento público de seu resultado. DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de medida liminar antecipatório de tutela incidente para o fim específico de determinar que o representado, Instituto Peixoto de Alencar de Educação e Pesquisas Ltda, abstenha-se (obrigação de não fazer) de divulgar pesquisa eleitoral que registrou no sistema PesqEle para esta 14ª Zona (Município de Lavras da Mangabeira), sob o número CE-04435/2020.