Justiça Eleitoral determina regras para realização de eventos com aglomerações em Fortaleza

Por Redação O Povo 31/10/2020 - 20:10 hs

A Justiça Eleitoral, através da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou, neste sábado, 31, regras para evitar que candidatos, partidos políticos e coligações promovam quaisquer eventos e atos públicos, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços, em desacordo com as normas sanitárias vigentes para evitar a contaminação do novo coronavírus. A pena de multa será no valor de R$ 50.000,00 por cada evento realizado, quantia a ser revertida para o Fundo Partidário.

A decisão determina que partidos ou candidatos se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias. Nos atos de campanha, terão que ser adotadas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para todos os participantes e respeitado ao distanciamento social.

Será necessária a comunicação prévia, com antecedência mínima de 24h, caso se planeje realizar eventos presenciais, informando o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos Órgãos Policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 a cada evento realizado.

Segundo a decisão do juiz Antônio Alves, os candidatos e adjacentes devem colocar à frente de suas pretensões o bem maior que é a própria coletividade. "Embora os dados estatísticos demonstrem melhoras em diversos municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção", afirma o documento.

O magistrado afirma que, no contexto atual, "as propagandas que se apresentam como atos de campanha possuem aptidão para gerar aglomeração de pessoas e, por via de consequência, capacidade de difusão exponencial do vírus na municipalidade". 

O Povo Online