A Justiça Eleitoral, através da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou, neste sábado, 31, regras para evitar que candidatos, partidos políticos e coligações promovam quaisquer eventos e atos públicos, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços, em desacordo com as normas sanitárias vigentes para evitar a contaminação do novo coronavírus. A pena de multa será no valor de R$ 50.000,00 por cada evento realizado, quantia a ser revertida para o Fundo Partidário.
A decisão determina que partidos ou candidatos se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias. Nos atos de campanha, terão que ser adotadas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para todos os participantes e respeitado ao distanciamento social.
O magistrado afirma que, no contexto atual, "as propagandas que se apresentam como atos de campanha possuem aptidão para gerar aglomeração de pessoas e, por via de consequência, capacidade de difusão exponencial do vírus na municipalidade".
O Povo Online
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