Estado mantém isenção de imposto na compra de veículo para pessoas com deficiência; saiba como pedir

Por Redação DN 18/11/2020 - 11:55 hs

O Ceará decidiu manter as condições para os benefícios de isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Estados como São Paulo, por exemplo, estão alterando a legislação visando minimizar as fraudes e limitar as isenções nesta categoria. 

Segundo a Secretária da Fazenda do Ceará, o Governo do Estado garantirá a possibilidade de pessoas com deficiência continuarem isentas do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do veículo e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a aquisição. 

Para ter direito ao benefício é preciso comprovar ter alguma "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo". O reconhecimento da isenção de ICMS e IPVA deve ser solicitado pelo Sistema Tramita, da Secretaria da Fazenda.

Para auxiliar o acesso a essa funcionalidade, você pode acompanhar um passo a passo para garantir a compra de um veículo com isenção de impostos. 

Qualquer dúvida sobre o processo pode ser retirada entrando em contato com a Sefaz pelos canais oficiais da secretaria

IPVA

Vejas as condições para garantir a isenção do IPVA. 

Passo a passo:

1. Acesse o sistema Tramita

2. Selecione o certificado digital a ser utilizado; 

3. Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado; 

4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial"; 

5. Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema. 

Requisitos para concessão do benefício:

1. Apresentar o formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito;

2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 dias da data da protocolização do pedido de isenção; 

3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE);

4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não;
    
5. O veículo objeto da isenção deve atender alguns requisitos:

  • Ser de procedência nacional;
  • Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
  • O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25 mil Unidades de Referência do Estado do Ceará (Ufirces).

É importante ressaltar que não serão considerados como prova de deficiência o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.

O pedido de isenção para o IPVA deve ser formulado anualmente, exceto nos casos de deficiência irreversível.

ICMS

A isenção de ICMS na compra de um veículo novo pode ser solicitado por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa), autistas ou representantes legais. Mas só pode ser usado para a compra de veículos novos uma única vez no período de 4 anos, contando a partir da data da compra. 

O contribuinte também não poderá ter débitos fiscais na Sefaz e o preço do veículo não pode ser superior a R$ 70 mil.

Veja o passo a passo e os documentos necessários para requisitar a isenção do ICMS:

1. Acesse o sistema Tramita 

2. Selecione o certificado digital a ser utilizado;

3. Realize o cadastro ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;

4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "ICMS" e busque a opção “Isenção Portador Necessidades Especiais”;

5. Abra um processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.

Documentos exigidos:

  • Documento expedido pela Secretaria da Receita Federal p/ aquisição do veículo com isenção de IPI;
  • Laudo de avaliação que ateste a condição de pessoa com deficiência física, mental severa ou profunda, autista, por prestador de serviço público ou privado que integre ao SUS; ou Laudo de Avaliação emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE);
  • Comprovante de endereço do deficiente ou representante legal;
  • Cópia da CNH; 
  • Identificação dos condutores autorizados pelo deficiente ou representante legal, caso o beneficiário não seja o condutor,
  • Documento que comprove a representação legal.

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