O Ceará decidiu manter as condições para os benefícios de isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Estados como São Paulo, por exemplo, estão alterando a legislação visando minimizar as fraudes e limitar as isenções nesta categoria.
Segundo a Secretária da Fazenda do Ceará, o Governo do Estado garantirá a possibilidade de pessoas com deficiência continuarem isentas do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do veículo e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a aquisição.
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar ter alguma "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo". O reconhecimento da isenção de ICMS e IPVA deve ser solicitado pelo Sistema Tramita, da Secretaria da Fazenda.
Para auxiliar o acesso a essa funcionalidade, você pode acompanhar um passo a passo para garantir a compra de um veículo com isenção de impostos.
Qualquer dúvida sobre o processo pode ser retirada entrando em contato com a Sefaz pelos canais oficiais da secretaria.
Vejas as condições para garantir a isenção do IPVA.
1. Acesse o sistema Tramita;
2. Selecione o certificado digital a ser utilizado;
3. Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;
4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial";
5. Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.
1. Apresentar o formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito;
2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 dias da data da protocolização do pedido de isenção;
3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE);
É importante ressaltar que não serão considerados como prova de deficiência o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.
O pedido de isenção para o IPVA deve ser formulado anualmente, exceto nos casos de deficiência irreversível.
A isenção de ICMS na compra de um veículo novo pode ser solicitado por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa), autistas ou representantes legais. Mas só pode ser usado para a compra de veículos novos uma única vez no período de 4 anos, contando a partir da data da compra.
O contribuinte também não poderá ter débitos fiscais na Sefaz e o preço do veículo não pode ser superior a R$ 70 mil.
1. Acesse o sistema Tramita
2. Selecione o certificado digital a ser utilizado;
3. Realize o cadastro ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;
4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "ICMS" e busque a opção “Isenção Portador Necessidades Especiais”;
5. Abra um processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.
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