Ministério Público local recomenda Prefeitura de Lavras da Mangabeira revogar Lei de Concessão de Box em Mercado Público

Por Paulo Sergio 03/12/2020 - 13:14 hs

O Ministério Público do Estado do Ceará,  através da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, tendo como titular o Dr. João Éder Lins dos Santos, acaba de expedir RECOMENDAÇÃO de n° 0015/2020/PmJLMG.

A recomendação é relativa a regularização de  todas as cessões e permissões de bens do novo mercado municipal no centro  da cidade.

A Câmara Municipal de Lavras/CE, aprovou Lei Municipal de n° 609/2020 que trata justamente sobre essas cessões e permissões. Segundo o entendimento do MP local, a Lei é considerada NULA, visto que, um dos vereadores que votou na matéria à época tem seu cônjuge beneficiário de cessão de imóvel no mercado público citado. O  voto do vereador foi decisivo para aprovação da LEI.


Ainda de acordo com o Ministério Público, ouve interesse pessoal do vereador na aprovação da matéria, dado que o Art. 86 da Lei Orgânica do Município, a considera NULA.


A recomendação chama atenção ainda para ausência de transparência do Poder Público Municipal, visto que, nenhuma resposta quanto a relação das pessoas beneficiárias com as permissões, bem como os respectivos documentos e critérios de seleção solicitadas pelo MP local, foram encaminhadas. 


Denúncias de locação por particulares e até mesmo pela utilização por um só permissionário de vários boxes como depósito particular, também chegaram ao Ministério Público.


A recomendação é dirigida diretamente ao Prefeito Municipal, que no prazo máximo de dois(02) dias, tem que propor a Câmara Municipal de Vereadores a revogação da LEI 609/2020, por a mesma, não estabelecer critérios objetivos para a preferência no uso dos bens públicos municipais, não emitindo permissões ainda, de uso, enquanto não forem saneadas as ilegalidades apontadas.

Solicita ainda que seja encaminhada a casa legislativa novo projeto de Lei que contemple requisitos objetivos para estabelecer preferência ao uso dos bens públicos.


A omissão a esta recomendação, ocasionará adoção de medidas administrativas e ações judiciais.

A PROMOTORIA PÚBLICA, representada pelo Dr. João Éder Lins dos Santos, encaminhou Cópias da RECOMENDAÇÃO a Prefeitura e a Câmara Municipal lavrense, inclusive as emissoras de rádio e sites de notícias local para dar conhecimento público.