Justiça ANULA sessão extraordinária da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira

Por Paulo Sergio 19/12/2020 - 14:04 hs

O embate jurídico entre o atual governo municipal e oposição iniciado na convocação extraordinária da Câmara Municipal de Lavras/CE teve mais um capítulo nesta quinta-feira (17/12).

Decisão preliminar da Justiça anula as deliberações da sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2020, da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira. 

O acolhimento por parte da justiça local do mandado de Segurança impetrado com pedido de liminar, se deu, por conta do ato do Presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira que incluiu em pauta veto do chefe do executivo, relativo ao Projeto de Lei 11/2020, sem que houvesse quórum para deliberação, em razão de estarem presentes na sessão apenas 5 (cinco) vereadores, sustentando a ilegalidade na aprovação do veto.

O problema é que o parágrafo único do art. 65 do RI da Casa Legislativa de Lavras da Mangabeira (ver art. às fls. 189 destes autos) dispõe que sempre que não houver disposição expressa, o quórum mínimo para deliberação é a maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta dos membros da casa, previsão que não fora levada a efeito pelo Presidente da Câmara Municipal lavrense, uma vez que resta clarividente que na sessão extraordinária constavam apenas cinco vereadores, de um total de treze.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito, Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, deferiu o pedido liminar para anular as deliberações da sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2020, da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, determinando que o Presidente da Casa Legislativa Lavrense convoque nova sessão, dentro dos prazos previstos na Lei Orgânica do Município, bem como das deliberações do Regimento Interno, desde que não conflitem com o texto da Lei Orgânica, norma hierarquicamente superior.

Mesmo com a decisão da justiça desfavorável o Prefeito Ildsser  Alencar, iniciou a distribuição de box do Mercado Central, gerou revolta em até aliados que eram permissionários antigos no mercado e que não foram beneficiados levando-os as redes sociais para expor que até mulher de vereador estava sendo beneficiada, e mais, sabendo ainda o gestor municipal que esse ato possivelmente não tenha sustentação.