Entenda novo golpe do saque do FGTS e saiba como se proteger

Por Redação DN 28/06/2021 - 08:22 hs
Foto: Reprodução
Entenda novo golpe do saque do FGTS e saiba como se proteger
Os criminosos lançam uma página com a falsa proposta de cadastro para o saque do benefício

Um novo golpe promete sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o laboratório de segurança digital da Psafe (dfndr lab), somente no período entre janeiro e maio de 2021, foram detectadas quase 10 mil tentativas de golpe deste tipo.

Conforme relatos, os criminosos atraem as vítimas afirmando que o governo estaria liberando o saque emergencial, medida que não aconteceu neste ano.

Conforme o diretor do dfndr lab, Emilio Simoni, o golpe do FGTS é apenas mais um entre vários que circulam na web, como falsas vagas de empregos, falsos brindes e golpes relacionados ao Pix.

Como funciona o golpe?

Os criminosos lançam uma página com a falsa proposta de cadastro para o saque do benefício, onde solicitam dados pessoais das vítimas.

Em seguida, é solicitado o compartilhamento do link malicioso com seus contatos, o que garantiria o recebimento do valor de até R$ 3,9 mil.

Além disso, os criminosos ainda simulam falsos comentários de pessoas que teriam conseguido sacar os valores com o link.

Como se proteger?

Segundo o diretor do laboratório digital, a estratégia usada pelos criminosos não é nova, mas a formação do golpe sempre é repaginada.

Por isso, Emilio recomenda utilizar aplicativos de proteção no celular para evitar a disseminação de golpes digitais através dos aplicativos de conversa.

Além disso, é preciso ter cuidado ao clicar em links compartilhados no WhatsApp ou nas redes sociais.

Vale ressaltar a importância de procurar fontes confiáveis e oficiais antes de compartilhar informações.

Por que o FGTS emergencial não deve ser liberado?

Uma razão contundente para a não liberação do benefício em 2021 é o objetivo de preservar o dinheiro do Fundo de Garantia

Criado na década de 1960, o Fundo, além de ser uma poupança forçada para o trabalhador, é usado pelo Governo Federal para bancar obras em diversos setores, como habitação, transportes, saneamento, entre outros.

Se muitos saques são realizados, o Fundo perde capacidade de financiamento público.

O Conselho Curador do FGTS tem manifestado, em diversas ocasiões, preocupação sobre a possível autorização de uma nova rodada de saques emergenciais.

Como funciona o saque do FGTS

Situações que permitem o saque total do FGTS

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Situações que permitem o saque parcial do FGTS

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
  • FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.

Possibilidades de saque do FGTS

Saque nos 60 anos

  • Projeto de Lei n° 5518, de 2019
  • Apresentação:
  • Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
  • Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
  • Situação: Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

Saque emergencial

  • Projeto de Lei n° 1345, de 2020
  • Apresentação: 01/04/2020
  • Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
  • Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT)
  • Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.

Saque de R$ 1.045

  • Projeto de Lei 4085, de 2020
  • Apresentação: 06/08/2020
  • Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
  • Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS),
  • Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.

Saque de até 90% do saldo

  • Projeto de Lei 3718, de 2020
  • Apresentação: 08/07/2020
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência

  • Projeto de Lei n° 5266, de 2020
  • Apresentação: 31/05/2020
  • Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.
  • Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG)
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

Requisitos de aposentadoria

  • Projeto de Lei n° 1530, de 2021
  • Apresentação: 26/04/2021
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria.
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

Tratamento de reprodução assistida

  • Projeto de Lei n° 1858, de 2021
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

Nascimento ou adoção de filho

  • Projeto de Lei n° 1942, de 2021
  • Apresentação: 25/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

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