Ceará deve usar R$ 337 milhões de verba própria por 5,5 milhões de doses da vacina Sputnik V

Por Thatiany Nascimento 27/07/2021 - 15:43 hs
Foto: Zoltan Balogh / AFP
Ceará deve usar R$ 337 milhões de verba própria por 5,5 milhões de doses da vacina Sputnik V
A dose foi negociada a 9,95 dólares e o imunizante russo é aplicado em duas doses com um intervalo

Caso as 5,5 milhões de doses da vacina Sputnik V contra a Covid negociadas pelo Governo do Ceará com a Human Vaccine LLC, subsidiária do Fundo Russo de Investimentos Diretos, cheguem ao Estado, a gestão estadual deverá pagar R$ 337 milhões pelos imunizantes. A compra, feita por conta própria, devido à lentidão do Governo Federal na aquisição de vacinas, usará verbas do Fundo Estadual de Saúde. Nesta semana, o Estado deve receber o primeiro lote de Sputnik V, com 183 mil doses. 

A dose foi negociada a 9,95 dólares. Numa conversão entre o custo total e a quantidade integral de vacinas compradas, é possível estimar que cada dose custará ao Ceará cerca de R$ 60,49. Logo, a imunização completa de cada cearense que tomar a Sputnik V sairá por R$ 120,98, a ser pago com recursos específicos do Estado. O imunizante russo é aplicado em duas doses com um intervalo de 21 dias entre elas. 

As informações sobre os valores constam no contrato assinado pelo secretário Estadual da Saúde, Dr. Cabeto, no dia 19 de abril de 2021, com a empresa Limited Liability Company Human Vaccine. O documento disponibilizado publicamente foi acessado pelo Diário do Nordeste no Portal Ceará Transparente, da própria gestão estadual. 

6 milhões 
É a quantidade de doses que o Ceará recebeu do Governo Federal, até o momento, de quatro imunizantes distintos contra a Covid (Coronavac, Astrazeneca, Pfizer e Janssen). 

Outro documento, o extrato do contrato, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 22 de julho, estabelece  que o valor será repassado pelo Governo à fornecedora, conforme forem executadas as entregas dos lotes. Considerando esse preço, o custo do primeiro lote, esperado para essa semana, pode ser estimado em cerca de R$ 11 milhões. O convênio é válido até o dia 19 de abril de 2024. 

O que diz o contrato:

  • Tipo: vacina Covid-19 de dois componentes
  • Quantidade: 2.790.805 doses do componente I e 2.790.805 doses do componente II
  • Preço (dólar): 19,90 (9,95 dólar por uma dose de cada componente)
     

O que diz o extrato do contrato:

  • Valor global a ser pago: R$ 337.665.078,56
  • Vigência do contrato: 19/04/2021 A 19/04/2024
     

Nele consta ainda que o Governo do Ceará pode pagar 25% do valor de cada lote antes de receber os imunizantes, e os outros 75% até 5 dias após a entrega. Além disso, o pacto estabelece que é de responsabilidade do comprador os custos de armazenamento e transporte dos produtos após a entrega. 

A Secretaria Estadual da Saúde foi questionada, na segunda-feira (26), se já pagou esse primeiro lote e quanto desembolsou. Além disso, foi indagada se, anteriormente, a verba do Fundo Estadual da Saúde a ser usada na vacinação já tinha outra finalidade definida. Mas, até a publicação desta matéria os questionamentos não foram respondidos. 

tRÂMITE PARA APROVAÇÃO 

No processo de imunização do Brasil, a negociação segmentada por estados ou municípios não é convencional, mas é permitida. Na pandemia de Covid, a compra da Sputnik V foi negociada pelos governadores que integram o Consórcio Nordeste, ainda no primeiro trimestre de 2021, diante da demora do Governo Federal em fechar acordos de aquisição de imunizantes.

Em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a importação excepcional e o uso controlado da Sputnik V pelos estados brasileiros. Mas, na ocasião, restringiu, inicialmente, a aplicação a, no máximo, 1% da população, de cada estado que adquiriu. 

Distribuição das doses:

  • Bahia – 300 mil doses
  • Ceará – 183 mil doses
  • Maranhão – 141 mil doses
  • Pernambuco – 192 mil doses
  • Piauí – 66 mil doses
  • Sergipe – 46 mil doses
     

Com isso, as doses que chegarão aos estados do Nordeste devem ser aplicadas em adultos saudáveis e deverão ser monitoradas para os possíveis eventos adversos. Em Limoeiro do Norte, um dos municípios cearenses que deverá receber as doses, ocorrerá também um estudo de efetividade do imunizante. 

No dia 19 de julho, o Consórcio Nordeste enviou ofício a Ministério da Saúde reafirmando a disponibilização de doses da Sputnik V ao Plano Nacional de Imunização (PNI) para que assim outros estados também possam fazer uso do imunizante. Mas, até o momento ainda aguarda resposta do Ministério sobre a inclusão. 

No contrato entre o Governo do Ceará e a fornecedora da vacina, ambas as partes concordaram que o suprimento dos produtos está sujeito à aprovação das autoridades sanitárias do Brasil. 

Em julho, o Governo do Ceará anunciou outra tentativa de compra direta de imunizantes. Dessa vez, a negociação é com a chinesa Sinovac e Instituto Butantan, em São Paulo, para a compra por conta própria de 3 milhões de doses da Coronavac.

LEI AUTORIZA COMPRA

Para garantir a compra da Sputnik V, o Governo do Estado precisou aprovar, ainda em março de 2021, a Lei Estadual 17.425/2021, com base na Lei Federal 14.125/2021, que autoriza a celebração do contrato com a Limited Liability Company Human Vaccine. 

vacinação covid ce
O Ceará faz uso de quatro imunizantes distintos contra a Covid: Coronavac, Astrazeneca, Pfizer e Janssen
Foto: Thiago Gadelha

A lei também autorizou o Governo do Estado a, por decreto, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2021, para “adequar a estrutura programática vigente”e garantir os gastos para a aquisição das vacinas. 

Na compra das doses da Sputnik V houve dispensa de licitação, conforme autoriza a Lei Federal 14.124/2021. A norma federal diz que a administração pública direta e indireta pode celebrar contratos com dispensa de licitação para a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a covid-19. 

No Brasil, a vacinação é coordenada pelo Ministério da Saúde, que adquire e distribui as substâncias por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), desde 1973. Mas, os estados e municípios também podem comprar os imunizantes. A obrigação é que todos sejam autorizados pela Anvisa. 

DN