O Tribunal de Contas do Ceará vai notificar Prefeituras e Câmaras Municipais para que encaminhem as medidas adotadas sobre indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas apontados em auditoria realizada por esta Corte. Esta foi uma das recomendações do processo nº 05437/2017-9, apreciado pelo colegiado do TCE, relatado pela conselheira Soraia Victor, na sessão plenária de 28/5, informa a assessoria de imprensa do TCE.
O colegiado do Tribunal acolheu as propostas de encaminhamento presentes no relatório da Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo. Foi concedido o prazo de 180 dias para que 107 Prefeituras e 13 Câmaras Municipais enviem ao Tribunal relatório consolidado sobre as situações dos servidores com indícios de irregularidade.
Para as Prefeituras e Câmaras que, durante a realização da auditoria não apresentaram respostas sobre o requerimento enviado ou que não tiveram seus dados computados por inviabilidade da apresentação destes, foi oferecido prazo de 30 dias para o envio das informações, conforme as disposições prestadas (em planilhas eletrônicas fornecidas pela Secretaria de Controle Externo), para fins de futura análise dos dados.
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