INELEGIBILIDADE: Você sabe quem não pode assumir cargos políticos?

Por Paulo Sergio 15/06/2019 - 08:21 hs

Você sabia que, nas eleições de 2016, mais de 27 mil candidaturas estavam inaptas? Entre tantos nomes novos e antigos que surgem a cada ano de eleições, é possível que você esteja acompanhando candidatos que, mais tarde, sequer poderão tomar posse dos cargos.

Os motivos para a inelegibilidade são muitos e você vai descobrir, neste conteúdo, quais são os critérios analisados pela Justiça Eleitoral para aprovar ou não uma candidatura. E por que isso é importante, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está de olho nessas regras? Leia a seguir!


Quem é um(a) candidato(a) apto(a) para as eleições de 2020?

Alguns eventos políticos trouxeram à tona a questão da inelegibilidade.

 

Em 2020, os cargos eletivos são: prefeitos e vice-prefeitos e vereadores. Mas isso você já deve ter anotado, certo? Se não percebeu ainda, não são todas as funções públicas que passam por nosso voto direto ou indireto. Entre os três poderes, o Poder Judiciário contém cargos que também seguem critérios de seleção, mas não por meio do voto – como juízes e desembargadores.

 

Ao considerar os cargos eletivos, qualquer cidadão com título de eleitor já pode exercer seu direito de ser votado – um entre tantos direitos políticos que temos – e candidatar-se. Mas é claro que funções tão importantes para o futuro do Brasil não podem ser assumidas sem alguns critérios para análise de candidaturas!


O caminho para ser bem sucedido nas eleições não é fácil e as primeiras barreiras são impostas pela Lei das Eleições, que define requisitos de elegibilidade, tais como: idade mínima para cada cargo político; nível de parentesco com políticos em mandatos atuais; requisitos para ser eleitor; e entregar toda a documentação solicitada no dia do registro de candidatura, como projeto de governo e certidões criminais vigentes. A cada etapa de como ser um candidato, há prazos e regras eleitorais. E quando algo dá errado no meio do caminho? Vamos, então, aos contextos de inelegibilidade.


 

E quem terá a candidatura considerada inapta pelo TSE?

 

Se a elegibilidade é a condição de ser elegível conforme as regras da legislação e por meio do voto para ser representante do povo, a inelegibilidade é o impedimento temporário do direito de ser votado, perdendo a capacidade de ser eleito. O interessante desse conceito está no fato de que uma pessoa inelegível mantém a possibilidade de votar e participar de partidos políticos.

 

Exemplos não faltam: Porque Prefeitos ou Prefeitas, ficam inelegíveis por até 8 anos após o cumprimento da pena e, ainda assim, filiado a um partido. Por que isso acontece?

 

No momento em que uma pessoa se enquadra em um dos crimes da Lei da Ficha Limpa, ela não pode mais se diplomar nem tomar posse do cargo, pois a candidatura será indeferida pelo TSE – isto é, recusada.

 

Além disso, é importante que as casas legislativas fiquem de olho nos chefes do Executivo: o Tribunal de Contas da União (TCU), todo ano, analisa as declarações de contas dos gestores públicos e pode rejeitá-las, no sentido de encontrar inconsistências. No entanto, isso só será fator de inelegibilidade se, por exemplo, o Legislativo também rejeitá-las em plenário. Caso isso não ocorra, é possível que o cidadão use a transparência do TCU para levar uma denúncia à Justiça Eleitoral. Esta, por sua vez, começará um processo judicial.

 

E, por último, há o caso mais conhecido do público: a proibição de reeleição em um mandato. Esse contexto se chama irreelegibilidade, aplicável a presidente, governador ou prefeito – e seus vices – que desejar se candidatar para o mesmo cargo após o segundo mandato consecutivo. É por isso que a reeleição é permitida apenas uma vez. Assim, se o prefeito do seu município já foi reeleito, está na hora de deixar o cargo para o próximo.