TRE forma maioria para cassar toda bancada estadual do PL, partido de Bolsonaro

Por Júlia Duarte 15/05/2023 - 15:32 hs
Foto: Fco Fontenele/OPOVO
TRE forma maioria para cassar toda bancada estadual do PL, partido de Bolsonaro
Fortaleza, CE, BR - 11.05.23 - Na foto: Carmelo Neto, deputado estadual em visita ao grupo O POVO

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) formou maioria para cassar a bancada estadual eleita pelo PL no Ceará em 2022. Quatro deputados foram eleitos pela legenda, entre eles duas mulheres: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves. Eles terão os mandatos cassados caso a decisão seja mantida quando o plenário da Corte concluir o julgamento. Carmelo Neto foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.

Ainda falta um magistrado votar. Quando o julgamento for retomado, os votos já proferidos ainda podem ser alterados, razão pela qual o resultado ainda não é definitivo.

No caso de a cassação ser confirmada, muda a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa.

Os três processos alegam que o partido teria colocado candidaturas laranjas para conseguir seguir a legislação que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Quatro juízes já deram o voto e decidiram considerar como fraude e que a bancada deverá ser cassada.

O presidente Inacio de Alencar Cortez Neto pediu vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves.

Fraude em candidatura

Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.

Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PcdoB/PV.

O relator das ações no TRE-CE, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, votou previamente como improcedente os pedidos. No voto, o juiz avaliou as candidatas consideradas "laranjas" não tiveram votação irrisórias e que autores das ações tiveram uma "ideia" que candidaturas com menos de 500 votos seriam "fraudulentas".

"Não há, ao meu ver, provas suficientes fortes nos autos que revelem que os investigados tenham se valido de meios ilícitos para fim de burlar a lei das eleições. A prova é frágil ao meu sentir, isto é, não contundente quanto à veracidade na tese inicial levantada do que se refere às candidatas e ao partido político, mas ainda o simples resultado do leito não dá indícios materiais", afirmou o relator. 

Veja como votaram os juízes

Improcedente

  • Raimundo Nonato Silva Santos
  • Glêdison Marques Fernandes

Procedente

  • Kamile Moreira Castro
  • Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior 
  • Roberto Soares Bulcão Coutinho
  • Francisco Érico Carvalho Silveira


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