Juiz cassa prefeito e vice-prefeito de Abaiara e convoca eleições suplementares no município
Os diplomas do prefeito
Ângelo Furtado Sampaio, conhecido como Angim
(PT), e do vice-prefeito Ricardo
Leite (PT), de Abaiara,
foram cassados pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral do Ceará nesta terça-feira
(13). A penalidade também se estendeu ao vereador João Neto Sampaio (MDB), que
ainda ficará inelegível por oito anos.
Na determinação, o juiz Otavio Oliveira de
Morais ainda convocou eleições suplementares para os cargos majoritários e
retotalização dos votos a vereador em Abaiara, já que os obtidos por João foram
anulados.
Por meio das redes sociais, o prefeito
afirmou que vai recorrer da decisão. "Recebi com surpresa, mas com a
consciência tranquila. Sempre atuei com responsabilidade e respeito à vontade
do povo. Vamos recorrer com serenidade e confiança, porque acreditamos na
Justiça e na verdade. Sigo firme com o plano de tornar Abaiara uma referência,
assim como sigo firme no mandato que me foi dado democraticamente",
declarou.
A inelegibilidade foi sanção imposta, ainda, ao
ex-prefeito Francisco Joaquim Sampaio, o Chico
Sampaio, que teria praticado compra de votos em pessoa no
município, na véspera da eleição de primeiro turno, em prol da candidatura do
seu sucessor e do vereador aliado.
João é sobrinho de Chico Sampaio. O juiz entendeu que o
vereador eleito "não apenas se beneficiou do ilícito, mas anuiu com a
prática adotada" pelo tio. Todo o grupo foi condenado pela prática e pelo
benefício direto de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Entenda o caso
A denúncia que motivou a investigação narra que ele foi
flagrado, em 5 de outubro de 2024, oferecendo dinheiro a eleitores em troca do
sufrágio e que, ao perceber a chegada da polícia, evadiu-se do local onde o
ilícito aconteceu. Os agentes, então, deslocaram-se até um sítio em que o
prefeito estava, mas novamente ele havia deixado o lugar antes da abordagem
policial.
Na ocasião, houve a apreensão de um veículo que, conforme
vistoria, carregava uma "vasta
soma em dinheiro na tampa da entrada do compartimento de combustível".
Em notas de R$ 50 e R$ 100, os agentes encontraram R$ 5,7 mil ao todo, além de
uma lista de possíveis eleitores e santinhos. Foi registrado um Boletim de
Ocorrência e aberto inquérito na Polícia Federal sobre o incidente.
As autoridades também tomaram conhecimento de mais dois
episódios relativos à compra de votos no município, com autores diferentes, mas
com os mesmos beneficiários.
defesa
O PontoPoder não
localizou a defesa dos demais acusados, mas buscou a Prefeitura de Abaiara para
pronunciamentos. Quando houver retorno, a matéria será atualizada.
Apesar disso, é possível entender a argumentação dos réus
ao longo do processo. Chico Sampaio, por exemplo, negou qualquer ilícito e
vínculo político com os então candidatos e afirmou que, "no dia dos fatos,
foi perseguido e agredido por terceiros, tendo pego emprestado um veículo
apenas para despistá-los".
Além disso, alegou que o carro apreendido ficou sob
controle de terceiros por quase duas horas e que dinheiro teria sido
"inserido ilegalmente".
O vereador João Neto Sampaio, por sua vez, negou que
tenha participado ou anuído com qualquer ilícito e defendeu a não
caracterização de compra de votos ou abuso de poder econômico. Já os eleitos à
Prefeitura sustentaram a invalidade das provas apresentadas, repetindo, ainda,
a declaração de Chico Sampaio sobre a possibilidade de o dinheiro ter sido
"plantado" no veículo.
"Alegam que não houve oferta de vantagem a eleitor,
nem qualquer prova de que tivessem ciência, anuência ou participação nos fatos.
Os santinhos encontrados eram manuscritos e não oficiais. Destacam que suas
contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, que o veículo envolvido não
integrava a campanha e que o vale-combustível atribuído a Chico Sampaio não
guarda relação com eles", defenderam, em complemento.
Mas o juiz não teve dúvidas quanto à ligação do
ex-prefeito com os outros investigados. Acrescentou que o vereador "estava
ciente e anuiu com a prática, pois é sobrinho do representado, o principal
articulador de sua campanha eleitoral".
Apesar de reconhecer a inexistência de provas da autoria e participação de Angim e Ricardo Leite nos ilícitos - motivo pelo qual eles não foram declarados inelegíveis -, o magistrado impôs cassação à chapa por ter se beneficiado da conduta. "Conforme delineado em linhas pregressas, não se exige a sua ciência sobre o abuso de poder econômico praticado por terceiro, para fins de perda do respectivo mandato", concluiu o juiz.
Paulo Sergio de Carvalho - O fantasma de Ciro assombra o Abolição
Mauro Benevides - Decoro parlamentar vilipendiado
Tom Barros - A retomada de um sonho tricolor