O plenário do Senado aprovou nesta 3ª feira (12.nov.2019) a MP (Medida Provisória) 899, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Editada em julho, a MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.
A medida provisória permite aos trabalhadores optar por sacar 1 percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.
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