O Congresso Nacional manteve item vetado do Projeto de Lei 5029/19, barrando a volta da propaganda partidária em emissoras de rádio e TV.
Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na Câmara dos Deputados, o veto foi derrubado por 277 votos contra e 155 a favor. Entretanto, no Senado Federal, foram 39 votos contra o item vetado e 21 a favor. Como no Senado não foi atingido o quórum de maioria absoluta (41 votos contra o veto), o veto foi mantido.
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