Apesar de recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), para que as prefeituras no estado e as respectivas Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças disponibilizem, em sítio eletrônico, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), a transparência no município de Lavras da Mangabeira parece passar longe dessa recomendação.
Na recomendação, o MPCE requer que o Município informe todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas no combate da COVID-19.
Os dados devem ser de fácil verificação e sem qualquer omissão. Essas informações deverão ser disponibilizadas em sítio eletrônico da Prefeitura, em tempo real, por meio de aba específica, contendo todas as contratações e aquisições realizadas, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a legislação correlata.
Assim, a Prefeitura deverá discriminar os valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, quantitativos, valor unitário e total da aquisição, data da compra, entre outros, sendo tudo divulgado com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
O não cumprimento desta recomendação deverá ser informado ao MPCE, sendo levada também a Promotoria local para que a mesma tome as medidas cabíveis.
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