A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos entrega, na próxima segunda (11) e terça-feira (12), o primeiro lote de tíquetes do vale-gás social a prefeituras de todos os municípios cearenses. Ao todo, serão entregues 245.966 tíquetes. A lista de beneficiários está disponível no site da SPS. [Acesse aqui ] A entrega é uma das medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana como auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade social, durante o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Na segunda e terça, as prefeituras receberão, na SPS, os tíquetes que serão repassados às famílias nos municípios. Ao longo desta semana, as prefeituras receberão, por e-mail, os documentos que deverão ser preenchidos e entregues na Secretaria. Também receberão a lista de beneficiários de seu município.
A entrega dos tíquetes ocorrerá a cargo de cada prefeitura. Com o vale-gás em mãos, a família terá três formas de receber sua recarga de gás, que será feita pela Nacional Gás, parceira na ação. A primeira é procurando diretamente o ponto de revenda mais próximo de casa. A segunda é ligando para a revendedora do seu município e agendando a entrega. A terceira é entrando em contato com a central da Nacional Gás pelos canais de atendimento ou pelo telefone 0800-7021200.
“Toda a ação é feita em parceria com a Nacional Gás. Junto com a empresa, buscamos garantir formas que facilitem o acesso à recarga de gás sem custo para o beneficiário e reduzindo, ao máximo, as possibilidades de aglomerações nos municípios”, pontua a titular da SPS, Socorro França.
A secretária também informa que a entrega do vale-gás ocorrerá, para todos os municípios, em três etapas. “Se um município tiver direito a 900 vales, aquela prefeitura receberá, em três entregas distintas, 300 tíquetes”, exemplifica. A lista com os nomes dos beneficiários e as datas de entrega às prefeituras será publicada no site da SPS.
O vale-gás social pretende ofertar o gás em botijão como auxílio para amenizar os impactos sociais decorrentes da Covid-19. Para ser contemplada com o benefício, a família precisa ser beneficiária do Cartão Mais Infância; estar inserida no Cadastro Único e ser beneficiária do programa Bolsa Família com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; ou ainda ter jovens inserido no Programa Superação.
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