Além do Banco do Brasil, estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) junto à Caixa Econômica Federal também podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). De acordo com o banco, a manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web pelos estudantes adimplentes com os contratos até dia 20 de março, data do decreto de calamidade pública no País.
O estudante deve fazer o login e acessar a opção "Contrato FIES", "Contrato" e em seguida selecionar "Pausar Contrato", aceitar o temo de compromisso e clicar em "Solicitar Pausa". A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Condições
De acordo com a Caixa, as condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
A Caixa informa que está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página do Fies no site da Caixa ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800-726-0104.
DN
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