A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime esta acontecendo no Iborepi (Distrito de Lavras/CE).
A queimada de lixo doméstico e restos de podas de árvores, fez com que a fumaça toxica tomasse conta do ar no distrito, causando risco de incêndio para as habitações locais, destruindo a vegetação e o pior, invadindo residências e até o posto de saúde local foi afetado.
Uma senhora que estava no Posto de Saúde falou sobre o problema, pedindo anonimato. (áudio abaixo).
O governo municipal lavrense já foi informado do caso, mas até o momento, nenhuma providência foi efetivada.
A população do distrito solicita a resolução do problema urgente. Ainda não se sabe por onde começou e quem foi o autor ou autores dessa queimada.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Pesquisa Paraná: Wagner lidera, Sarto briga por 2º turno e Luizianne se sai melhor que E...
Precatórios do Fundef: pagamento da 3ª parcela aos professores do Ceará é suspenso
“Olho d’água” ? Vazamento de água no Centro da Cidade de Lavras da Mangabeira
Prefeitura antecipa pagamento dos servidores para Semana Santa
Prefeitura antecipa pagamento dos servidores para Semana Santa
Empresária esfaqueada a mando de casal diz que se fingiu de morta e evitou assassinato
“Olho d’água” ? Vazamento de água no Centro da Cidade de Lavras da Mangabeira
Cid ataca pré-candidato do MDB e incendeia base do governo Elmano
Mauro Benevides - A humanidade pede socorro