Atos de VANDALISMO causam danos na decoração natalina em Amaniutuba

Por Paulo Sergio 13/12/2020 - 21:33 hs

O sentimento de maldade deixado pela política local, em pouco mais de 48 horas atingiu na madrugada deste domingo(13/12), a decoração natalina instalada e inaugurada na praça pública do distrito de  Amaniutuba/Lavras/CE.


Após a  população ter se cotizado para deixar a praça no centro do distrito decorada e iluminada com vistas ao período natalino, vândalos agiram na calada da madrugada para "picotar" toda a iluminação (pisca piscas) ali instalados na última quinta-feira(10/12).

O vandalismo foi notado no começo da noite deste domingo(13/12) quando do acender da iluminação. A noticia do vandalismo logo se espalhou pelo distrito levando centenas de pessoas se deslocaram até o local e constatarem o fato.

Moradores que estiveram a frente da ideia natalina, clama que a população auxilie nos cuidados com a decoração e denuncie ações de vândalos.

A Decoração, foi realizada com muito carinho e dedicação para embelezar o distrito e despertar o espírito Natalino nas famílias Amaniutubense. 

As  pessoas de bem, dizem que irão refazer a substituição da iluminação dos ornamentos.

A abertura do Natal de Luz e Paz 2020 de Amaniutuba foi realizada quinta (10/12) com a presença da comunidade, onde as famílias foram a praça para  acompanhar o acendimento das luzes, e vislumbrar a decoração natalina  que  contou ainda com a  presença do Papai Noel e distribuição de Doces e Pipocas para as crianças. Quem  também  se  fez presente ao evento foi o Prefeito eleito, Ronaldo da Madeireira e a 1ª Dama Izabely Alencar.

Decoração

A tradicional árvore de natal na praça central recebeu uma decoração remodelada, afora, figuras natalinas espalhadas por todo logradouro público.


Ação

Infelizmente  o sentimento político de ódio  e  inveja leva pessoas do próprio distrito se transformarem em  verdadeiros vândalos.

O vandalismo é ato criminoso contra o patrimônio público ou privado. Quando tal conduta é realizada se encaixando especificamente na previsão de crime de dano ao patrimônio (art. 163, do Código Penal), o sujeito poderá responder por dano simples ou dano qualificado (com pena mais grave).