Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública – corrupção, peculato e estelionato, não mais poderão receber indulto, o perdão da pena concedido anualmente pelo Presidente da República a presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Pode).
Eduardo Girão quer alterar o artigo 84, da Constituição Federal, para incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração pública — com exceção dos casos que representarem caráter humanitário, como, por exemplo, em que a pessoa seja portadora de doenças graves ou se encontre em estado terminal.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
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