Com impasses na Justiça, Iguatu e Pacujá seguem sem data para nova eleição de prefeitos no Ceará

Por Ingrid Campos 15/07/2023 - 08:54 hs
Foto: Divulgação/TSE
Com impasses na Justiça, Iguatu e Pacujá seguem sem data para nova eleição de prefeitos no Ceará
O TRE-CE marcou para o dia 5 de fevereiro deste ano o novo pleito nas duas cidades, mas o TSE barrou

Com processos paralisados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades de Pacujá e Iguatu vivem um cenário incerto sobre a sucessão que antecederá as eleições de 2024. A cassação dos seus prefeitos e vice-prefeitos originou uma demanda por eleições suplementares que ainda não ocorreram - nem há previsão de quando ocorrerão.

Os pleitos só podem ser realizados após o julgamento dos processos de cassação pela Corte, mas não há data para isso. "A pauta de julgamentos da Corte Eleitoral é definida, semanalmente, pela Presidência, em acordo com os respectivos relatores dos processos", informou o tribunal em nota enviada ao Diário do Nordeste.

Anualmente, o TSE forma um calendário de realização das novas eleições a serem executadas pelos tribunais locais. Com base nisso, em dezembro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para o dia 5 de fevereiro deste ano a ida às urnas nas duas cidades, mas o TSE barrou com o argumento de que era necessário "resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional" até a análise do mérito das cassações pelos ministros.

Na terça-feira (11), a Corte Superior negou o pedido de Ednaldo Lavor (PSD) para retornar ao cargo de prefeito de Iguatu. A decisão ainda reforçou a suspensão de eleições suplementares no município até que o recurso seja julgado. Até o momento, não há data para que isso ocorra.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

De acordo com o Código Eleitoral, caso haja indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de político eleito em pleito majoritário, será convocada uma nova eleição. Se o TSE der o veredito sobre Pacujá e Iguatu até os seis meses do fim do mandato, ou seja, até julho de 2024, a escolha dos novos gestores ocorrerá de forma direta.

Assim, a população vai às urnas votar nos candidatos apresentados e validados pela Justiça Eleitoral em data estabelecida pelo TRE-CE com base no calendário do tribunal superior. 

Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a votação será indireta. Neste caso, o pleito se dará por meio da Lei Orgânica do Município, podendo os postulantes serem qualquer cidadão com elegibilidade. Já eleitores serão os vereadores.

Mas tudo depende de quando o TSE vai finalizar o julgamento, já que, assim que a decisão sair, deverá ser executada imediatamente, com possível cassação e convocação de novo pleito.

Enquanto um desfecho é aguardado, seguem no comando dos dois municípios interinamente os presidentes locais do Legislativo: Orlando Rodrigues, de Pacujá, e Ronald Bezerra, de Iguatu.

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Legenda: Orlando Rodrigues (esquerda) e Ronald Bezerra (direita) são os prefeitos interinos de Pacujá e de Iguatu, respectivamente.
Foto: Reprodução/Instagram

ENTENDA OS CASOS

Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político. Isso, porque os dois teriam utilizado, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura, o que é vetado pela legislação eleitoral.

Eles também foram condenados a uma multa de R$ 50 mil por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19. Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo Lavor por oito anos, a contar da eleição de 2020. 

No último pedido para retornar ao cargo, negado pelo TSE, a defesa do prefeito cassado alega que Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra "se encontram afastados – ilegalmente, como há de ser comprovado no julgamento do Recurso Especial – há mais de seis meses, com a ocupação da chefia do Executivo por interino, em um cenário de verdadeira instabilidade política, com prejuízo individual e coletivo irreparáveis".

Já em Pacujá, a cassação se deu por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio e no âmbito da operação "Mensalinho". Por meio desta, segundo a justiça eleitoral, foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

Além da cassação, os gestores foram declarados inelegíveis por 8 anos e condenados ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs. 

Diário do Nordeste