Ministério Público em Lavras faz recomendação a proprietários de Bares, restaurantes e similares a proibição de utilização de som veiculares

Por Paulo Sergio 06/07/2019 - 18:23 hs

O Ministério Público em Lavras da Mangabeira no último dia 13 de junho de 2019, enviou RECOMENDAÇÃO a todos os proprietários de restaurantes, bares, congêneres, ou qualquer outro local no território de Lavras da Mangabeira em que se utilizem instrumentos musicais ou de percussão.


O MP recomenda que sejam afixadas em locais visíveis placas, cartazes ou afins informando a proibição de utilização de som veiculares.


Ainda que, em caso de utilização de som veicular por parte de clientes no estabelecimento, a recomendação manda que se solicite o desligamento do equipamento sonoro, acionando as autoridades competentes e deixando de prestar o serviço ao respectivo cliente, sob pena de ser responsabilizado por coautoria.


O Ministério Público em Lavras da Mangabeira-CE, representado pelo seu Promotor de Justiça Dr. João Éder Lins dos Santos, determinou também, a remessa de cópias da presente RECOMENDAÇÃO, aos comandantes das Polícias Militares responsáveis pelo destacamento de Lavras da Mangabeira; à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Lavras da Mangabeira; ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOMACE/PGJ – requerendo-lhe a divulgação e publicitação ampla e, especialmente, que pelo CAO sejam reproduzidas e remetidas cópias: Ao Estado do Ceará – Secretaria de Segurança Pública, para conhecimento e providências, no sentido de equipar e aparelhar a Polícia Militar e a PEFOCE, visando o cumprimento desta Recomendação – especialmente no tocante à aquisição de decibelímetros e habilitação dos agentes estatais para seu manejo.



Determinou ao  Município de Lavras da Mangabeira – na pessoa do Prefeito Ildsser Alencar, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis – especialmente no sentido de dotar a secretaria de agricultura e meio ambiente das condições materiais e humanas para, com o apoio da Polícia Militar, poder realizar habitualmente as fiscalizações e blitz preconizadas nesta Recomendação, bem como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de fiscalização do disposto na Lei nº 11.711, de 20 de dezembro de 2005; a Secretária de agricultura e meio ambiente, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. à Coordenadoria de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público.


O MP solicita ainda da imprensa local (rádios e sites), para divulgação.