Recomendação do MP pode fazer Prefeito realizar Concurso Público em Lavras da Mangabeira

Por Paulo Sergio 08/07/2019 - 17:43 hs

A Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira poderá em breve está abrindo edital para um novo certame (concurso) público.


O assunto ganhou força após RECOMENDAÇÃO do Ministério Público local do último dia 19 de junho de 2019.

De acordo com  o INQUÉRITO CIVIL nº 2018/528776 cujo destinatários são o atual Prefeito Ildsser Alencar e o Presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira Duda Silva, o MP recomenda-se a abstenção de designar servidores para o exercício de função diversa daquela inerente aos cargos para os quais foram nomeados, nos termos dos editais e da lei de criação do cargo, bem como em caso de necessidade de transformação dos cargos que sejam respeitados os princípios constitucionais.

Ao Prefeito Municipal, a recomendação se prende ainda ao envio de projeto de lei ao legislativo com a criação do quadro geral de pessoal, com nome do cargo, atribuição e salário, saneando a ausência de tais especificações dos cargos cujos editais e leis de criação não contemplam tais exigências, essenciais ao pleno desempenho dos cargos públicos e ainda em caso de necessidade de transformação de cargos públicos, sejam obedecidos os parâmetros constitucionais e legais, devendo o ato ser levado a cabo por meio de lei formal.

Já para o presidente do Poder Legislativo local, o MP recomenda a tramitação prioritária de projetos de lei que envolvam a presente, tendo em vista a necessidade de regularizar com celeridade a definição das atribuições dos cargos públicos em Lavras da Mangabeira, evitando o “desvio de função”.

AVISO PREGADO

Caso não haja o acatamento e da adoção de condutas diversas das que estão sendo recomendadas, o Ministério Público realizará as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias.

Em face disso, ja se ouve a necessidade da realização de um concurso público que abriria de 30 a 40 vagas para diversos cargos públicos.

Tanto a Prefeitura como a Câmara Municipal tem um prazo de até 10 (dez) dias, para que a resposta ao acolhimento ou não da presente recomendação seja encaminhada a Promotoria de Justiça  contados a partir do recebimento do documento.