O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT7) manteve a sentença que condenou o banco Bradesco a indenizar o gerente de agência do interior, em razão de seu sequestro. No caso, o funcionário foi mantido foi vítima de um assalto e sequestro na cidade de Pedra Branca, no sertão cearense, distante cerca de 260 quilômetros de Fortaleza. A instituição financeira foi sentenciada, pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, a pagar R$ 150 mil pelos danos morais, sofridos pelo gerente e sua família.
No caso, a perícia médica constatou que o trabalhador foi acometido por doenças psiquiátricas, o que lhe causou dores e sofrimento. Assim, sendo considerada acidente de trabalho. Em sede recursal, o Bradesco alegou que não teve nenhuma participação nos crimes contra o seu funcionário e apontou que o crime aconteceu fora da agência bancária, na casa do gerente.
Segundo o relator do acórdão Carlos Rebonatto, juiz do trabalho convocado, “a exploração de atividade bancária que envolve risco de assaltos que, sabidamente, importa risco ao trabalhador, impõe os cuidados necessários para evitá-los, por parte do empregador, sob pena de responsabilização por eventuais danos”. Na decisão, o julgador destacou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a atividade bancária, principalmente em se tratando de gerente geral de agência, como de risco. Após o ocorrido, o gerente foi despedido.
No decisão do TRT7, o julgado deferiu a reintegração do ex-gerente, mantendo a condenação. “Considero correta a conclusão do magistrado sentenciante ao consultar que o reclamante foi despedido enquanto estava acometido de doença do trabalho, concedendo-lhe o direito de ser reintegrado ao emprego, com a imposição do pagamento dos salários relativos ao período de afastamento”, concluiu Rebonatto.
Processo nº 0173900-90.2008.5.07.0012 .
TRT 7
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